domingo, 15 de março de 2026

JÜRGEN HABERMAS

Foi ontem conhecido o desaparecimento, aos 96 anos, do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas (JH), uma figura intelectual relevante da segunda metade do século XX e inícios do século XXI enquanto expoente da “segunda geração” da chamada Escola de Frankfurt (a “Goethe-Universität” foi a sua principal “casa”, nela tendo sido assistente de Theodor W. Adorno e nela se tendo tornado professor emérito em 1994, apenas interrompendo tal ligação na década em que dirigiu o “Max-Planck Institut”).

 

Não cabe nas minhas competências de economista uma apreciação rigorosa e abrangente do enorme legado de JH. Embora sempre possa adiantar que se tratou de alguém que construiu uma obra vastíssima e diversificada, por alguns pobremente sintetizada como centrada na herança das Luzes – porque sempre guiada pela crença numa racionalidade argumentativa ao serviço da emancipação da Humanidade, da procura de uma ética pública e de uma “democracia deliberativa” (compreendendo uma opinião pública esclarecida e um renovado conceito de “povo” e de Estado de direito) capaz de responder aos desafios da modernidade e da mundialização – e consubstanciada numa atenção ao desaparecimento da “esfera pública” e numa teorização do “espaço público” (o “público” tornado em simples consumidor de cultura e de opiniões manipuladas pelos meios de comunicação de massa e a submissão da racionalidade social às racionalidades técnica e económica que a deviam servir não inibem a possibilidade de uma “verdade” construída através da interação social e do diálogo racional), sem prejuízo de se lhe reconhecer também um interesse permanente e envolvido pela dimensão política (um “filósofo da Cidade”, portanto) e pela “complexificação crescente e politicamente não regulada da sociedade mundial”.

 

Neste quadro, os esforços do “último Habermas” foram consagrados à aplicação da sua leitura matricial à “edificação política da Europa”, tanto mais difícil quanto confrontada com um império dos mercados financeiros e uma soberania supranacional que tornam o “sistema” quase invisível e inatacável. Restringidos na sua ação, os Estados nacionais não deixam de continuar a ser, segundo JH, a instância mais adequada à defesa dos direitos dos cidadãos, pelo que se impõe “alargar o processo democrático para além das fronteiras nacionais” (à Europa no caso).

 

Não teríamos assim, sustenta JH, nem uma federação de Estados nem um Estado federal mas sim uma “sociedade civil politicamente organizada” (uma comunidade de direito assente numa concertação dos povos) a “agir legitimamente sobre si própria” em vista do interesse geral. Aqui residiriam, pois, as bases de uma “transnacionalização da democracia” que a sua ideia de “Constituição da Europa” traduziria. Citando-o em 2021: “Defendo desde há longa data na Alemanha a ideia de um núcleo duro europeu democrático que poderia ser composto pelos países da Zona Euro e que faria o papel de vanguarda relativamente aos outros países membros da União implementando uma política externa comum, uma política fiscal comum, uma política económica comum e, por fim, uma política social comum. Do meu ponto de vista, é o único meio, para os pequenos estados europeus esvaziados pela globalização económica, de se estabilizarem no interior das suas fronteiras e, para toda a Europa, não apenas de se afirmar no mundo contra os regimes autoritários mas de aplainar resolutamente uma via conducente a um sistema económico mundial mais sensível aos desafios ambientais e, sobretudo, mais justo no plano social. Apenas falta a vontade política para instaurar um tal núcleo duro europeu.”

 

Foi com esta convicção numa Europa possível e melhor que JH nos deixou – ficam por aí os seus contributos, intelectualmente notáveis e civicamente louváveis, importando sobremaneira que deles possam emergir os indispensáveis e focados debates que estruturem caminhos de ação cada vez mais inadiáveis.

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