
(A recente publicação do Estado Global da Democracia2026, com um sub-título particularmente sugestivo – Democracia numa Era de
Conflito, veio confirmar o que, quotidianamente e já com lastro de passado
recente, se pressente estar a minar as sociedades ocidentais e não só. O sempre
atento e Amigo Sampaio da Nóvoa projetou o documento para a sociedade
portuguesa, e Portugal alinha também pelo diapasão do recuo da democracia, salientando
com alguma expressividade que Portugal vive do ponto de vista da democraticidade
o seu pior momento após a explosão democrática de abril de 1974. O índice que subjaz à classificação
dos países do ponto de vista da democraticidade assenta em quatro categorias - representação,
direitos, Estado de Direito e participação – e o recuo de Portugal observa-se
em todas essas categorias, com evidência muito particular para a dimensão da
participação. Sampaio da Nóvoa foca-se sobretudo na debilidade, na fragilidade da
nossa vida cívica e nos baixos níveis de responsabilidade cívica e “da nossa
capacidade de nos envolvermos, como cidadãos, nas nossas decisões, de pensarmos
e decidirmos coletivamente”, sublinhando o que na sua interpretação é a área
que mais nos deve preocupar.)
A fragilidade das condições de
participação e responsabilidade cívica da sociedade portuguesa são conhecidas, facto
que a construção democrática das duas décadas posteriores ao 25 de abril de
1974, em torno sobretudo da grande aventura do poder local, interrompeu, mas sem,
contudo, lograr alcançar um nível de sustentação apreciável. Mobilizando a influência
do pensamento de um dos patronos deste blogue, Albert O. Hirschman, sou levado
a pensar que a sociedade portuguesa, particularmente as suas correntes de
militância social e cívica mais salientes, vive um período de deceção coletiva,
que regra geral acontece após períodos de intensa intervenção coletiva. Pressente-se
em alguns meios um clima de descrença, sem ignorar que persistem, resistentes,
bolsas de militância social e cívica em muitas associações (não esqueçamos o
voluntariado nacional), que vão aguentando com estoicismo algumas experiências
locais, procurando em cada período de programação dos Fundos Europeus o apoio
que lhes permita prolongar a sua existência. Essa descrença terá inúmeras
origens, mas a persistência combinada de problemas sociais estruturais profundos,
como a pobreza, e a permanente emergência de novas dimensões desses problemas
exige nervos de aço e uma persistência tal que nem sempre as condições frágeis
de funcionamento diário dessas associações e entidades locais favorecem.

Se bem compreendo a preocupação de
António Nóvoa, salientando as questões da participação, existem, no entanto, duas
categorias do índice de democracia global que nos devem merecer futuramente uma
atenção mais sistemática e que se prendem com a defesa dos direitos dos cidadãos
e a preservação do Estado de Direito (rule of law). Ambas as categorias
se cruzam com o papel e estado da arte da justiça não apenas em Portugal, mas
também por esse mundo fora. A começar pelos EUA, onde a captura parcial do
Supremo Tribunal de Justiça por Trump e pelo movimento MAGA tem suscitado as
nuvens mais negras sobre a independência da justiça. Quando esta começa a
guiar-se por ideias políticas claras, com forte alinhamento com o poder instalado,
inúmeras derivas emergem e não apenas do chamado justicialismo político. A
defesa dos direitos mais elementares dos cidadãos e a preservação do Estado de
Direito começam a ser colocados em causa e a democracia fragiliza-se.
Tenho seguido de perto a evolução da
justiça em Espanha e as preocupações adensam-se ainda mais. Recentemente, o Supremo Tribunal espanhol interveio nas implicações eleitorais da chamada Ley de Nietos, lançando dúvidas sobre a capacidade eleitoral de descendentes de
emigrantes espanhóis implantados no estrangeiro, cerceando-lhes capacidade
eleitoral, aparentemente sem fundamentação clara e abrangendo cerca de 300.000
pessoas nessas condições. Argumentos como o que é mencionado pelo redator da
decisão do Supremo Tribunal de que a extensão da capacidade eleitoral a esses
beneficiários da Ley de Nietos pode alterar os resultados da consulta popular
constituem a mais despudorada intervenção dos juízos num processo político que
está ao rubro como nunca – a necessidade de derrotar Sánchez nas urnas. A contundência crítica do jornalista Fernando Salgado é exemplar: “Talvez os juízes
estimem que o alargamento do censo eleitoral aos netos dos vermelhos, mações e
republicanos exilados no estrangeiro pudesse reanimar o sanchismo. E daí a sua medida preventiva.
Desproporcionada e lesiva da democracia”.
Não existe ainda evidencia marcante
de que este envolvimento dos juízes espanhóis na luta política seja tão marcante
em Portugal. Ainda bem que não o é. Mas alguns comportamentos do Ministério
Público, transformados em agendas sem escrutínio democrático, alertam-nos para
que a projeção em Portugal do Estado Global da Democracia deverá suscitar novos
enfoques, além da já conhecida fragilidade nacional em termos de participação e
responsabilidade cívicas.