Este post pretende constituir-se num alerta feito de leituras informadas e credíveis e de experiência concreta e vivida, quer em geral e ao longo de anos quer em particular e no decurso do corrente período pandémico. Sendo que o problema em apreço se centra hoje na justeza e eficácia dos muitos milhões que os governos, de quaisquer credos e geografias, consagram a esquemas de retenção de postos de trabalho, a linhas de crédito barato para empresas em dificuldades e a resgates dirigidos a empresas de alguma dimensão sob ameaça de falência.
O “Financial Times” colocou recentemente em especial foco as moratórias de insolvência, no que inspirou Münchau a segui-lo de perto. Com efeito, este glosava há dias o tema referindo que o efeito da pandemia na solvência das empresas será provavelmente a principal questão económica dos próximos anos mais imediatos e deixando um ponto de interrogação sobre se tais moratórias se devem mesmo considerar como uma “boa ideia”. Porque a balança treme entre a preocupação de prevenir uma indesejável onda de insolvências (com impacto no emprego e no investimento e na produtividade, como também na situação do setor bancário) e o risco de que a mão protetora dos governos provoque o efeito perverso de manter empresas zombies ou living dead (i.e., incapazes de serem sustentáveis a longo prazo devido a não gerarem proveitos suscetíveis de cobrirem os seus serviços de dívida).
Voltando ao “Financial Times”, reproduzo acima a interessante evidência com que nos brindou de uma significativa redução ocorrida, durante a pandemia, nos pedidos de proteção contra falência na maioria dos países europeus, com exceção de Suécia, Finlândia e Holanda. Já quanto a Münchau , e no mesmo comprimento de onda, elejo a sua referência ao caso especial da Alemanha (eleições no próximo ano) e, sobretudo, o modo como tratou o caso paradigmático da Espanha, argumentando que uma moratória de insolvência incentiva as empresas em dificuldade a enredarem-se nas suas dificuldades (ao invés de enveredarem por esforços e processos “normais” de reestruturação) e que tal acaba por vir a tornar ainda mais gravosa uma derradeira e quase sempre inevitável insolvência; ou seja, o que se tende a afirmar é que, se uma empresa tem condições de viabilidade (o que significa que se salvará em linha com a recuperação económica), “ela tem um problema de liquidez e não de solvência” e, assim, o instrumento adequado deve ser “uma política governamental de garantias de crédito” – o que, por si só, também tem muito que se lhe diga.
Um debate económico-político permanente e interminável, este; atualmente integrando invulgares contornos de urgência e exceção, que aliás conduzem a minimizações ideológicas impensáveis e a experimentalismos nem sempre justificáveis. Mas trata-se, também, de um debate do qual estamos largamente arredados por força de um sistema judicial, regulamentar e organizacional que nos inibe de ver e agir claro e em tempo (o que não quer dizer à pressa); além do muito que está por refletir quanto às formas de aplicação e controlo das linhas de crédito que vamos implementando, já para não falar do papel anestesiante e desviante que resulta frequentemente desempenhado pelos fundos estruturais europeus.