(Ao contrário da Procuradora-Geral dos EUA Pam Biondi, que evidenciou bem na sua audição sobre o caso Epstein a bela peça subserviente que representa dos interesses de Trump, o Supremo Tribunal parece apostado em não permitir que a defesa da lei seja defraudada pelo casuísmo instável do Presidente. Tudo isto, apesar da composição do Supremo Tribunal ter sido cuidadosamente tecida por Trump para e preparada para consagrar na decisão suprema a defesa dos valores que pretende impor à sociedade americana. Mas a decisão de considerar ilegais os direitos aduaneiros indiscriminados que lançou sem a aprovação do Congresso escapou claramente a essa preparação e isso significa apenas que o quadro legal indicava sem dúvidas que o presidente americano abusou da sua posição ao contornar o Congresso. Trump ficou, assim, enredado na teia que ele próprio criou, invertendo, com o seu International Emergency Economic Powers Act, cuja sigla IEEPA é por si só tenebrosa, as condições de uma política aduaneira que foi meticulosamente concebida entre 1934 e 2025, primeiro com base em negociações bilaterais e no princípio da reciprocidade iniciadas por Franklin Roosevelt e depois alicerçadas no quadro do multilateralismo designadamente do já saudoso GATT, General Agreement About Tariffs and Trade e do célebre princípio da Nação mais favorecida que se destinava a impedir que os países pudessem voltar atrás do que tinham inicialmente acordado…).
O sistema legal americano que enquadra os poderes presidenciais no estabelecimento da política aduaneira, marcando bem o que tem de passar pelo Senado e pelo Congresso, é complexo, sendo composto por normas que derivam em parte do acordo do GATT de 1974. Krugman destaca três situações em que a Presidência pode impor direitos aduaneiros mediante fundamentação e audição de um painel de especialistas: i) proteger indústrias ameaçadas por um surto descontrolado de importações, ii) proteger indústrias consideradas vitais para a segurança nacional e iii) compensar práticas ilegais de países estrangeiros na subsidiação de exportações. O choque aduaneiro introduzido por Trump transcendeu claramente as condições anteriormente enunciadas quer na extensão do que foi taxado, quer no casuísmo de algumas opções por artigos para os quais não se consegue descobrir qualquer racional, a não ser proteger os interesses de industriais amigos próximos da administração Trump.
O IEPPA, inspirado por uma legislação americana de 1977, destinar-se-ia em princípio a emergências económicas, que não é de modo algum aquela em que a decisão de Trump foi tomada. Seria de prever que a ultrapassagem do Congresso iria ser considerada ilegal e assim aconteceu, entendendo o Supremo Tribunal que a referida legislação de 1977 não poderia ser utilizada como fundamento da lista de direitos aduaneiros que Trump fez questão de mostrar num quadro público para evidenciar a força do seu bullying comercial.
Após a decisão do Supremo Tribunal, Trump invocou um novo fundamento legal para impor primeiro uma taxa de 10%, logo de seguida corrigida para 15%, baseada na imposição por 150 dias de resposta a uma pressuposta emergência a nível de balança de pagamentos, que realmente não existe. O padrão é claro: responde-se a uma declaração de ilegalidade com provavelmente uma fundamentação também bastante discutível até que alguém coloque o problema de novo na via judicial. Este vai ser o padrão. Não é difícil perceber as consequências penosas que resultam deste padrão para a incerteza na política comercial externa, a qual, recorde-se um post anterior, está a ser paga essencialmente (estima-se em 86%) pelos consumidores e empresas americanas, resultando que apenas 14% tem sido infligido ao exterior.
A desaprovação que está instalada na sociedade americana sobre esta política errática reflete a polarização política, mas começa a ser indiscutível: i) 60% dos adultos americanos aprovou fortemente ou em alguma medida a decisão do Supremo Tribunal; ii) entre os Democratas essa aprovação é de 88%; iii) entre os independentes de 66% e iv) entre os Republicanos de 30% (dados do You Gov, citados por Krugman).
Entretanto, apesar do comportamento errático de Trump, a verdade é que a estrutura do comércio internacional continua a evoluir de modo imparável. Por outras palavras, o hub asiático da indústria transformadora continua a afirmar-se inexoravelmente, como o mostra a evolução do peso do emprego na indústria transformadora dos principais países exportadores. O bullying comercial de Trump é qualquer coisa do tipo de “tapar o sol com a peneira”. A densificação estrutural da divisão internacional do trabalho é qualquer coisa que o espalhafato errático do Trump não conseguirá travar. O grau de finura com que seria necessário tecer uma política comercial externa para que a indústria transformadora americana pudesse inverter o deslocamento para a Ásia é incompatível com o modelo de decisão da administração Trump. Por agora a ameaça inflacionária tarda em manifestar-se. Não sabemos, porém, por quanto tempo.


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