sábado, 9 de agosto de 2025

DA FALTA DE SENTIDO INSTITUCIONAL

Como não podia deixar de ser, porque ainda não chegamos ao ponto de uma “República das Bananas”, o Tribunal Constitucional encontrou várias razões de inconstitucionalidade na chamada “lei de estrangeiros” que o Governo fez à pressa para agradar ao Chega e seu eleitorado e com esse partido radical obter a aprovação do Parlamento.
 
Não é esse o meu ponto hoje, todavia. A questão com que aqui quero lavrar o meu protesto e proclamar a minha indignação é outra, igualmente grave: a do facto inconcebível de um juiz daquele Tribunal (Gonçalo de Almeida Ribeiro, GAR), que é aliás seu vice-presidente, ter vindo a público criticar a decisão do coletivo a que necessariamente teria de dever respeito institucional num Estado de direito que funcionasse sem as amarras das obediências partidárias e o zelo agradecido das nomeações políticas, afirmando ademais que a mesma corresponde à vitória de argumentos ideológicos sobre os substantivamente técnico-jurídicos que se subentende considerar serem os seus.
 
Ou seja: numa instância que é primeira na ordenação constitucional dos tribunais portugueses e está constituída num “poder do Estado” a merecer tratamento próprio, tendo por função crucial a de garantir a ordem jurídico-constitucional, não seria inequivocamente exigível que os seus membros usassem de uma forte dose de discrição e recato no tocante aos assuntos que lhes são sujeitos a equacionação e/ou no tocante à preservação de um assumido bem fundado associado ao parecer que emana do plenário legitimamente soberano? A meu ver, a resposta a tais interrogações só pode ser categoricamente positiva e, assim sendo, a atitude de GAR merece a maior das censuras em nome dos mínimos de acatamento democrático e normalidade sistémica que são inerentes às sociedades organizadas e assentes em princípios consensualmente intransponíveis.


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