(Da recente decisão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucionais vários artigos da chamada Lei dos Estrangeiros e que fundamentou o veto político de Marcelo e a devolução da referida lei ao Parlamento, a parte mais importante não foi propriamente o acórdão, mas a posição pública posteriormente assumida pelo Vice-Presidente do TC, segundo a qual a posição do coletivo teria sido determinada mais por convicções pessoais do que pelo mais correto entendimento da Constituição. O meu colega de blogue já se referiu adequadamente a esta manifesta prova de falta de sentido constitucional da personagem. Não é para repetir essa dimensão de tal comportamento que este post é elaborado, mas antes para refletir sobre o que essa posição representa como possível tendência futura. O meu ponto de referência e inspiração provém da análise atenta da evolução dos sistemas de justiça em modelos com deriva autoritária instalada, como é o caso da administração de Trump, a Hungria de Orbán, a Polónia e outros modelos de autoritarismo larvar ou já irreversível. Mais tarde ou mais cedo e sobretudo para a manter a imagem de que a deriva autoritária se mantém dentro dos parâmetros da lei, a evidência mostra que, ora por substituição de titulares de cargos jurídicos, ora por capitulação pura e simples do que se mantêm em funções, os diferentes órgãos dos sistemas judiciais começam a refletir a mudança de posições no plano político e a veicular eles próprios a interpretação da lei em linha com o que está a mudar no plano estritamente político. No caso vertente, no âmbito da chamada “direitização” do espectro político, não me admiraria que, sobretudo por via da indicação de novos membros para o Tribunal Constitucional, essa deriva não atinja o próprio TC, completando o espectro da “direitização”. Isto não significa que não continuem a existir representantes verdadeiramente independentes e fiéis à sua própria interpretação da Lei Constitucional. Mas que a relação de forças pode alterar-se no interior do TC isso não me espantaria.)
Para reforçar essa possibilidade, o comportamento nos últimos tempos do Ministério Público tem-se encarregado de mostrar que considerar o sistema judicial como algo que permanece numa torre de marfim e imune às oscilações das ondas políticas é manifestamente uma prova de ingenuidade. A maneira seletiva e habilidosa como o Ministério Público se tem comportado em conluio aberto com a imprensa sensacionalista, conduzindo uma agenda judicial que favoreceu claramente a ascensão do populismo de direita, é um exemplo consagrado da chamada política judicialista. O judicialismo na política faz parte da ascensão dos projetos de direita mais populista e não me admiraria que mais tarde ou mais cedo ele produzisse interpretações do fenómeno imigração e do fenómeno securitário que se costuma associar ao primeiro que se aproximem da perceção veicula pela “direitização” em curso na política portuguesa.
Sou dos que considera que a interpretação da Lei deve ser contextualizada, primeiro à luz do tempo em foi concebida e aprovada e, segundo, à luz do tempo em que vai ser aplicada. Esse princípio é seguramente aplicado pelos constitucionalistas que integram o TC, mas admitir como o destemperado Vice-Presidente o afirmou que as decisões do TC são apenas a consequência de convicções pessoais travestidas de interpretações jurídicas levar-nos-ia à mais completa desvalorização da Lei Constitucional pela população em geral. O caminho estaria aberto para a arbitrariedade interpretativa, sendo a interpretação da Constituição substituída pela contagem de espingardas nos Plenários.
Vários cenários poderão colocar-se se a “direitização” em curso entrar pelo Palácio Ratton adentro. Espero sinceramente que o cenário que contraporá aquele efeito a persistência de gente independente que, embora contextualizando a Lei Constitucional, continue fiel ao primado da interpretação jurídica rigorosa e imune às ondas de pressão do momento seja aquele que vai orientar os pronunciamentos futuros do TC. Um tal balanceamento será fundamental para que a vitalidade do sistema democrático possa barrar aqueles que não hesitarão em utilizar as virtualidades do regime democrático para o destruir sem piedade.

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