(A questão de um programa
metropolitano para a aglomeração do Porto foi aflorada no último post e aqui está
a sua continuidade, embora
como referi haja um constrangimento constitucional que terá passado despercebido
ao PS gerando um impasse anunciado…)
No último post sugeri que se houvesse pachorra voltaria
ao tema de um sufrágio metropolitano ou, pelo menos, à questão de um programa
metropolitano para quem tivesse unhas. O verão parece acabar envergonhado,
anunciam-se chuvas e até granizo para os últimos dias de agosto. A Ministra
Constança Urbano de Sousa, embora não se tenha atrevido a uma dança da chuva, já
que parece não ser de preces como a líder do CDS –PP, já terá sonhado com umas boas
bátegas de água para estancar de vez a assombração do fogo, do SIRESP e da
coordenação da Proteção Civil. Por isso, depois do banho de bola que o SLB
apanhou ontem na primeira parte, há mesmo pachorra para voltar ao tema
metropolitano.
A primeira pergunta é se
já foi ensaiada no passado alguma tentativa de elaboração de um programa
metropolitano para enquadrar as diferentes candidaturas autárquicas de uma dada
formação política. Que me lembre, em algumas eleições autárquicas de cujo ano já
se me varreu na memória, o PS ensaiou essa formulação, pelo menos ao nível das pias
intenções de partida. Lembro-me porque participei inicialmente nesse exercício.
Na prática foi um exercício inconsequente, sem qualquer projeção, nem mediática,
nem na concertação de candidaturas.
A segunda pergunta é se
a iniciativa estaria condenada ao fracasso. A minha resposta é simples, estava
e sempre estará enquanto não se abrir a janela para um sufrágio metropolitano. Mas
porquê o fracasso anunciado? Não existe uma Comunidade Intermunicipal Metropolitana,
com um Conselho Intermunicipal composto pelas presidências das Câmaras Municiais
da Área Metropolitana do Porto? Não tem essa CIM acesso a cofinanciamentos dos Fundos
Europeus Estruturais e de Investimento que exigem uma lógica de concertação
estratégica, com a qual os programas políticos municipais devem ser coerentes?
Sim é verdade, mas a CIM no plano da decisão política é um somatório de municípios
e os programas eleitorais municipais apresentam-se como tais, ou seja como programas
locais. Aliás, não há qualquer escrutínio democrático sobre o modo como os
Presidentes das Câmaras Municipais votam ou se comportam no Conselho Intermunicipal.
Eu se quiser valorar o trabalho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de
Gaia em que votei no Conselho Intermunicipal não tenho informação bastante e
credível para o fazer. O défice de escrutínio democrático é claro. Por brincadeira,
costumava dizer que se como cidadão quiser intervir num tema coo, por exemplo, o
Nó de Francos, crucial para o meu estatuto de migrante diário entre Vila Nova
de Gaia e Matosinhos, não tenho espaço para o fazer. Nem no Porto, nem em
Matosinhos, nem em Gaia o tema tem substrato eleitoral. E não tem dimensão para
o debate político nacional. Por isso, há défice de escrutínio democrático,
sempre o disse repetidas vezes em sessões públicas, já o escrevi.
Foi neste contexto que
recebi com agrado a entrada numa agenda política possível, promovida pelo PS,
da possibilidade de eleições diretas para as Presidências das Áreas
Metropolitanas, figura bem mais sugestiva do que a desconchavada ideia também
do PS (quem seria a cabeça inspiradora?) de democratizar as CCDR com eleição
dos Presidentes das ditas a partir de um colégio de presidentes de Câmaras
Municipais da Região. Em fins de 2016, a Associação Comercial do Porto
solicitou-me a elaboração de um relatório sobre o tema, no qual tive a
colaboração da Professora Luísa Neto da Faculdade de Direito da Universidade do
Porto (constitucionalista) e do amigo Professor Leonardo Costa da Universidade
Católica no Porto. Com o aprofundamento de reflexão que esse trabalho me
proporcionou, apercebi-me que a ideia do PS estava mergulhada num lio constitucional,
pois por motivos jurídicos que transcendem o âmbito deste post, as Áreas Metropolitanas não podem ser constitucionalmente entendidas
como autarquias, seguramente autarquias típicas não o são e o debate em torno
da ideia sugerida pela Escola da Faculdade de Direito de Lisboa de que as áreas
metropolitanas são autarquias atípicas abririam um contencioso constitucional
no Tribunal respetivo. Aparentemente a única possibilidade seria a das áreas
metropolitanas serem regiões, mas aí não seria difícil imaginar o que seria uma
Região Norte composta por duas, a região metropolitana e o restante território.
Interrogo-me ainda hoje
por que razão a ideia do PS não foi precedida de uma avaliação ex-ante constitucional. Mistérios da ação
política e de um partido que nos surpreende sempre, nem sempre pela bondade das
suas posições. Entretanto, consultei hoje a página da Associação Comercial do
Porto e o estudo não está ainda publicado, vá lá saber-se por que razão.
Entretanto, o lio constitucional
em que a ideia do PS mergulhou não significa que não haja matéria para um sufrágio
metropolitano e com isso a redução do défice de escrutínio democrático que
neste momento existe.
Sem me esforçar muito,
deteto imediatamente os seguintes temas relevantes para um projeto eleitoral metropolitano:
- Planeamento e governação de infraestruturas para a competitividade e para a fluidez da mobilidade na aglomeração metropolitana: metropolitano, gestão aeroportuária, Porto de Leixões e infraestruturas logísticas, centros de congressos, etc.;
- Governação económica: atração de investimento; modelos de captação de novos negócios; consagração da Universidade do Porto e do seu potencial de incubação num programa metropolitano; gestão da procura turística; gestão da criatividade;
- Representação politica: uma Voz com respaldo democrático sobre os problemas e os rumos do País.
Não é por isso por escassez
de temas para um sufrágio metropolitano que ele não existe. Há um lio
constitucional? Sim, mas a política fez-se para contornar situações dessa
natureza, haja unhas e pensamento para isso.
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