sábado, 22 de dezembro de 2018

FUNCIONÁRIO DO ANO


Concluída a instrução, a juíza optou pela não acusação à Benfica SAD. Convenhamos que com base num racional que faz do Direito mais uma espécie de jogo de inteligência e manipulação de argumentos do que um repositório último da verdade que proclama querer encontrar e julgar. Advogados caros (ver imagem abaixo para devido reconhecimento das respetivas caras, a saber e da esquerda para a direita: Rui Patrício, João Medeiros e Saragoça da Matta) e objetivamente focados no essencial – libertar a sociedade desportiva de qualquer vinculação a crimes que já ninguém duvida que foram cometidos – definiram a única estratégia salvadora possível, deixando assim às costas de Paulo Gonçalves toda a culpa a demonstrar e castigar. Talvez que a juíza tenha decidido em conformidade com o estabelecido e com o que lhe cumpria, talvez que os advogados tenham desempenhado competentemente a sua cínica função, talvez que Vieira e os seus conselheiros tenham feito e gasto o que tinham de fazer e gastar para se verem livres de uma acusação incómoda e perigosa e talvez até que o “tetra” não tenha sido tão mal conquistado quanto isso. Ainda assim, o facto é que a Justiça não passa de um exercício codificado e de inacessível compreensão para os cidadãos em geral e que a acusação a Paulo Gonçalves indicia a existência indesmentível de toupeiras com outras e mais altas culpas...


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