Associo-me ao António Figueiredo na saudação que aqui fez ao regresso do “Quadratura do Círculo”, um programa que de facto imediatamente colocou o debate público num patamar distinto em termos de nível e qualidade. Sobre o que nos trouxeram aqueles cinquenta minutos, apenas quero aqui ainda deixar sublinhados alguns apontamentos que me foram mais impressivos:
· que vivemos numa sociedade baseada em contratos, mas nela parecem cada vez mais toleráveis hierarquias contratuais dependentes do estatuto e peso das partes, i.e., que valem em absoluto os contratos que envolvem os mais poderosos e que não valem ou podem não valer outros contratos que envolvam cidadãos mais vulneráveis ou menos capazes de fazer reconhecer os seus legítimos direitos;
· que a ideia de “ajustamento” nos termos em que normalmente se aplica no caso da economia e das empresas – adequação dos meios e recursos às necessidades e objetivos, vulgo “não viver acima das possibilidades” – não deve ser encarada de modo equivalente no tocante às famílias ou ao Estado, àquelas porque as escolhas lhes não são abertas sob a mesma forma e escala e a este porque obrigatoriamente lhe cumprem funções de natureza não economicista dificilmente passíveis de uma justa monitorização através de meras regras contabilísticas;
· que está por esclarecer o alcance do cabimento da figura do “estado de emergência financeira”, ou seja, a consensualização de até que ponto e como os princípios democrático-constitucionais podem abarcar perspetivas utilitaristas do tipo “é preciso que os credores continuem a emprestar”.
Mas uma coisa não ficou de todo em aberto na primeira edição desta nova série da Quadratura. A saber: que a virtude e a força de um Estado de direito está longe de se esgotar e confundir com o exercício regular do voto popular, antes implica, ainda e sobretudo, uma inequívoca aceitação do primado da lei. À atenção do “chefe Passos”…
· que vivemos numa sociedade baseada em contratos, mas nela parecem cada vez mais toleráveis hierarquias contratuais dependentes do estatuto e peso das partes, i.e., que valem em absoluto os contratos que envolvem os mais poderosos e que não valem ou podem não valer outros contratos que envolvam cidadãos mais vulneráveis ou menos capazes de fazer reconhecer os seus legítimos direitos;
· que a ideia de “ajustamento” nos termos em que normalmente se aplica no caso da economia e das empresas – adequação dos meios e recursos às necessidades e objetivos, vulgo “não viver acima das possibilidades” – não deve ser encarada de modo equivalente no tocante às famílias ou ao Estado, àquelas porque as escolhas lhes não são abertas sob a mesma forma e escala e a este porque obrigatoriamente lhe cumprem funções de natureza não economicista dificilmente passíveis de uma justa monitorização através de meras regras contabilísticas;
· que está por esclarecer o alcance do cabimento da figura do “estado de emergência financeira”, ou seja, a consensualização de até que ponto e como os princípios democrático-constitucionais podem abarcar perspetivas utilitaristas do tipo “é preciso que os credores continuem a emprestar”.
Mas uma coisa não ficou de todo em aberto na primeira edição desta nova série da Quadratura. A saber: que a virtude e a força de um Estado de direito está longe de se esgotar e confundir com o exercício regular do voto popular, antes implica, ainda e sobretudo, uma inequívoca aceitação do primado da lei. À atenção do “chefe Passos”…
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