terça-feira, 3 de setembro de 2013

O RISCO DIGITAL

(Ilustração de Eulogia Merle para o artigo de Ulrich Beck)


O caso PRISMA, mais conhecido pelo sistema de escutas denunciado por Edward Snowden, não se transformou apenas numa enorme incomodidade para Obama, cuja auréola de paladino da liberdade e da esperança jamais será a mesma. Ele tem dado origem a uma intensa produção de ideias em torno da ameaça ao direito mais fundamental da liberdade.
Em artigo recente publicado pelo El País, o sociólogo Ulrich Beck (London School of Economics) não hesita em adicioná-lo à lista dos riscos à escala global, ao lado de problemas como as mudanças climáticas, o risco nuclear e o terrorismo global. O risco digital ou risco da liberdade constituiria na sua perspetiva uma espécie de hegemonia do controlo a nível global, emergindo assim paradoxalmente como a tentativa suprema de eliminação do risco, um estádio supremo da perspetiva securitária.
Mas Beck vai mais longe. Os cidadãos enquanto utilizadores em massa dos meios de comunicação à escala global e em tempo real, segundo um modelo que praticamente os utiliza como extensões dos seus sentidos, transformam-se em presa fácil dessa fórmula máxima de hegemonia do controlo (verdadeiros cyborgs na sua expressão). O problema segundo Beck é que “é precisamente o Estado, em cooperação com as grandes empresas digitais, que criou esse poder hegemónico para otimizar o seu principal interesse que é o da segurança nacional e internacional”.
Se para os restantes e conhecidos riscos globais existe um problema de governação compatível com a escala do problema, no risco digital que coloca em perigo a liberdade individual é sobretudo a questão das instâncias de proteção que deve merecer a nossa profunda reflexão. Depois de referir o campo constitucional como um domínio privilegiado para a consagração das condições de proteção básicas face a essa ameaça, Beck advoga o que designa de humanismo digital: “Devemos transformar o direito fundamental à proteção de dados e a liberdade digital num direito humano global e tentar que esse direito valha o mesmo do que todos os restantes direitos humanos, contra todas as resistências. O que está em falta é uma instância internacional capaz de impor essas reivindicações.”

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