segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

CLARIFICAÇÕES ESTRUTURAIS EUROPEIAS E NÃO SÓ

(Eduardo Estrada, http://elpais.com)

Para os amantes do importante rigor dos detalhes, junto hoje aqui dois tipos de elementos que reputo de bastante sugestivos quanto ao funcionamento europeu em concreto que nos enquadra e de algum modo dirige. Decorrem os mesmos, como não podia deixar de ser em face da atualidade orçamental, das últimas intervenções publicamente conhecidas por parte da Comissão Europeia em relação a Portugal e a dois dos seus parceiros da Zona Euro igualmente sujeitos a um procedimento por défice excessivo (Espanha e França). Vejam então e comparem os quadros (retirados ou construídos a partir das recentíssimas previsões de Inverno da Comissão) e os excertos de texto (reproduzidos das opiniões da Comissão sobre os draft budgetary plans para 2016 dos três países), quer no que respeita ao nítido tremendismo do que por cá alguns foram dizendo quanto à carga crítica (risk of non-compliance, designadamente) atribuída ao veredito relativo ao nosso draft quer quanto ao típico tratamento de filhos e enteados que grassa nas instâncias comunitárias (e não me refiro apenas à França, que já vem ostensivamente beneficiando desde 2013 de um sucessivo protelamento de dois anos para a correção do seu défice nominal, mas também ao temeroso fecho de olhos com que se vem favorecendo uma Espanha em descarado incumprimento nominal e estrutural).


Notas: (i) nas variações e desvios os casos maioritários de sinal + traduzem afastamentos em relação ao esforço orçamental desejável ou o recomendado; (ii) as previsões portuguesas do saldo estrutural para 2016 foram realizadas antes do acordo entretanto alcançado entre a Comissão Europeia e o Governo Português.

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