A decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal relativa ao processo de corrupção na Madeira, após detenção dos três arguidos durante vinte e um dias, deixou o País em estado de choque. Com efeito, o magistrado judicial não apenas mandou libertar Calado, Farinha e Correia, aplicando-lhes a sanção mínima de termo de identidade e residência, como quis deixar expresso que “não existem indícios, muito menos fortes indícios” de prática de algum crime. Os três advogados de defesa, de peito bem cheio pela momentânea vitória conseguida, criticaram o Ministério Público (que, recorde-se, montara o aparato que se conheceu na Madeira a 24 de janeiro e pedira prisão preventiva para os três arguidos) e um deles afirmou mesmo aos jornalistas que “a Justiça funciona assim”, só que “desta vez funcionou bem”. Concedamos, pese embora o facto adicional de se ter tornado intolerável que este episódio possa ser, como vão dizendo alguns políticos, uma mera evidência da Justiça a funcionar.
Vamos por partes, em três andamentos: a legítima decisão do juiz é conforme ao papel de defensor de direitos fundamentais que a lei lhe atribui e só deixa em aberto a intrigante questão de perceber porque negara ele a libertação dos detidos solicitada a 8 de fevereiro; a decisão do juiz não arquivou o inquérito, que assim prosseguirá e poderá vir a produzir novos ou mais fortes indícios, aliás em linha com a ideia de um “polvo” que de há muito opera na Ilha (daí que talvez seja precipitado que o PSD-Madeira já dê sinais de se preparar para fazer regressar Miguel Albuquerque); a atuação do Ministério Público, para além de completamente desproporcionada em termos de visibilidade e circo mediático, terá necessariamente de ter sido triunfalista e, portanto, pouco competente em termos de estratégia e organização do processo (o que só por si deveria implicar responsabilidades objetivas a serem assumidas por Lucília Gago).
Por fim, e considerando o que se observou em novembro na República e em janeiro na Madeira, com danos políticos mais do que manifestos, ainda haverá quem possa questionar a urgência de um escrutínio democrático do Ministério Público?
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