segunda-feira, 13 de outubro de 2014

ELEMENTOS PARA O DEBATE EM COIMBRA



(Construção própria a partir de OECD Regions at a Glance , 2013)
Focado na conferência inaugural da Associação Nacional de Municípios  sobre a inacabada organização territorial do Estado em Portugal, deixo-vos a sinopse de três intervenções programadas: a do Professor António Cândido de Oliveira, a do Professor João Ferrão e a minha, não podendo antecipar qual será a intervenção do secretário-geral do Conselho de Municípios e Regiões da Europa (CMRE).
Sinopse intervenção de António Cândido de Oliveira
“A organização territorial do Estado é um problema em aberto no nosso país. É certo que a Constituição da República de 1976 ao mesmo tempo que estabeleceu em Portugal um Estado de direito democrático, unitário mas descentralizado,  definiu essa organização de uma forma bem clara.  Na base e por todo o território nacional estabeleceu freguesias e municípios. No continente europeu criou regiões administrativas e nos arquipélagos dos Açores e da Madeira regiões autónomas. No topo manteve o Estado-Administração, tendo como órgão superior o Governo.
Cerca de 40 anos depois, as freguesias e os municípios estão consolidadas como entes de administração local autónoma (as primeiras eleições democráticas ocorreram em 12 de dezembro de 1976), as regiões autónomas dos Açores e da Madeira funcionam desde o mesmo ano (eleições de 27 de  junho de 1976) e o Estado-Administração mantem a sua secular atividade, tendo o primeiro governo constitucional resultado das eleições de 25 de Abril de 1976. Faltam apenas as regiões administrativas.
O edifício constitucional da organização territorial do Estado ficou assim incompleto e não se vê forma de o concluir. Há um desfasamento entre a Constituição e a realidade que importa enfrentar abertamente. Seria um erro pensar que o problema é de fácil solução. Há uma clivagem em Portugal entre defensores e adversários da regionalização que importa ter em conta e procurar solucionar de forma democrática. E a forma democrática exige que se opere um debate entre as duas correntes que conduza a uma decisão em pé de igualdade. Ora, essa igualdade não existe atualmente. Temos o paradoxo de uma Constituição que, ao mesmo tempo que ordena a criação de regiões administrativas, introduziu, em 1998, um mecanismo de criação das mesmas (referendo obrigatório de duplo efeito) que as inviabiliza. O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, principal responsável pela introdução desse mecanismo na Lei Fundamental escreveu a esse propósito o seguinte: “É mesmo difícil conceber regime constitucional mais convidativo a uma rejeição de qualquer divisão regional do Continente” (Lições de Direito Administrativo, vol. I, 1999, p. 401). Esta situação não deve manter-se, bastando para tal que a Constituição não ordene nem proíba a regionalização ou outra forma de organização territorial a nível supramunicipal.
Seria redutor, entretanto, considerar que em Portugal existe apenas este problema da organização territorial do Estado. Este tema convoca-nos para outras discussões que importa fazer com a liberdade que é própria dos regimes democráticos. Enunciemos alguns.
As freguesias devem fazer parte da nossa organização administrativa ou devem ser delas retiradas como se defendeu nomeadamente em fins do século XIX (1892) e defendem hoje alguns? E qual o papel que elas devem ter a manterem-se? Que balanço se pode começar a fazer da reforma territorial de 2013?
E quanto aos municípios? Temos efetivamente municípios a mais? Ou a menos? A que título impedir a criação de novos municípios, sem mais, ou seja, sem discutir essa possibilidade? E quanto à sua redução, qual o critério a seguir? Ou será melhor manter tudo como está?
E ainda quanto ao nível supramunicipal: qual a razão para impedir a existência como autarquias locais do distrito ou da província ou mesmo destas figuras novas das comunidades intermunicipais? Sabemos que há, neste momento, um obstáculo constitucional, pois só estão previstas regiões administrativas. Mas por que há-de manter-se esse obstáculo? 
A Constituição não é intocável em matéria de organização territorial do Estado e o que se pede é que este tema seja amplamente discutido  para que na altura de uma próxima revisão constitucional não se faça um simulacro de debate sobre a matéria com posições políticas de circunstância a sobreporem-se a estudos feitos em devido tempo.
É para esse debate e para esses estudos que estamos convocados em nome da boa administração pública e da democracia.”
Sinopse da intervenção de João Ferrão
A organização territorial do estado e as geografias das políticas públicas
A organização territorial do estado será analisada na ótica do desenvolvimento das várias fases do ciclo das políticas públicas (conceção, execução, monitorização e avaliação) tendo por base uma visão de multigovernança, os princípios da subsidiariedade e da parceria, e os critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Como enquadramento, serão apresentados alguns mapas que permitem colocar em contexto a realidade portuguesa face aos restantes países da União Europeia.”
A minha própria sinopse
Organização Territorial do Estado: uma perspetiva da economia e do desenvolvimento económico
“O autor analisa o “mistério” do não completamento do modelo de organização territorial do Estado (OTE) estabelecido pela Constituição Portuguesa no âmbito de uma abordagem popularizada pelas ciências da organização como a perspetiva do “reflective practitioner” (Donald Schӧn, 1983; Chris Arghiris, 1996). Combinando investigação sobre territorialização de políticas públicas e uma prática de planeamento do desenvolvimento, parte da inexistência de uma consciência regional fortemente identitária num Portugal de pequena dimensão mas com grande diversidade de capital social e cultural para descrever o círculo vicioso potencial em que se caiu : a ausência de consciência regional identitária tende a enfraquecer a criação do nível regional da OTE e como esta não avança a consciência regional não tem qualquer mecanismo que a estimule.
Para além de uma introdução em que se situa a abordagem proposta (capítulo primeiro), o artigo está dividido em três capítulos.
O segundo capítulo desenvolve uma explicação para a permanência da inacabada OTE que tem a reproduzir-se ao longo de sucessivos ciclos políticos. A explicação centra-se no modelo “poder centralizado forte e resiliente essencialmente determinado pelo facto do Estado ter precedido a Nação (José Mattoso, 2001) – incipientes regiões de planeamento – municípios fortes com poder de influência mais que proporcional à muito baixa percentagem de despesa pública que movimentam”. O autor tenta demonstrar que, face ao efeito-tenaz (Figueiredo, 2010 e 2012) enfrentado pelos municípios, sobretudo após a crise de 2007-2008 e seus desenvolvimentos e face às transformações significativas do modelo económico de afetação de recursos na economia portuguesa, este modelo atravessa uma significativa tensão que aponta para a existência de quadros supranacionais de racionalização do investimento público.
O terceiro capítulo explora a tensão referida no parágrafo anterior, analisando as diferentes tentativas (não conseguidas) de inscrição ascendentemente voluntária do nível supra-municipal como espaço de racionalização territorial do desenvolvimento económico, largamente influenciadas pela engenharia institucional que vem acompanhando os sucessivos períodos de programação de Fundos Estruturais em Portugal, dos quais as políticas públicas perigosamente dependem cada vez em maior intensidade.
Finalmente, no quarto capítulo, o artigo desenvolve alguns princípios e orientações possíveis para repor na agenda política o nível regional (completamento da OTE constitucionalmente prevista), não deixando de comparar essa via com a do aprofundamento da territorialização de políticas públicas que o autor tem vindo a trabalhar (Figueiredo, 2010; Figueiredo e Babo, 2014).”
Deixo-vos entretanto com dois gráficos que emergiram ao longo da minha preparação para a conferência.
O gráfico que abre o post é bem revelador do “grau zero da descentralização em Portugal”. Portugal sem regiões consegue ter percentagens de despesa pública realizada pelo nível subnacional de governação inferiores ao de países com regiões fortes (Áustria, Bélgica, Alemanha, Espanha).
O gráfico acima compara essa percentagem com o peso da despesa subnacional no PIB.

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