(Maixabel Lasa, con una foto de ella y su marido cuando tenían 16 años. / JULIÁN ROJAS.)
A Rajoy tudo acontece. O homem contaria por certo
com uma passagem triunfal da sua maioria pela governação. Para além do resgate
que não foi resgate a que foi obrigado pela insustentabilidade de uma faixa
significativa da banca, teve de enfrentar os dados colaterais do caso Bárcenas
que veio pôr a nu o que de mais oculto havia pelas bandas do PP.
Ora, para acrescer a toda esta série de pressões,
temos esta semana o Tribunal Europeu de Direitos Humanos a condenar a aplicação
pelo Supremo Tribunal espanhol da chamada doutrina Parot. Parecerá estranho que
associemos a esta condenação uma situação de Espanha em transe. O problema é
mais complexo do que parece. O que é na prática a doutrina Parot?
Em Espanha, a pena máxima é de 30 anos. Ora no
caso dos etarras condenados por terrorismo o cúmulo de penas atira para uma
condenação em alguns casos de cerca de 3.000 anos de prisão, como é o caso da
etarra Inés del Rio. Face a estes casos, o Supremo Tribunal aplicou a lei que
prevê a diminuição de anos de prisão na proporção de trabalho realizado no
quadro do seu encarcelamento (na proporção de 1 dia de redução por cada dois de
trabalho reconhecido). Aplicou-a não ao valor máximo do número de anos de prisão,
mas cada a uma das condenações, ao abrigo do princípio da proporcionalidade das
penas. Invocando questões de segurança nacional, o Supremo Tribunal pretendia
impedir que terroristas considerados perigosos pudessem ser libertados em 15
anos.
A condenação por parte do Direito Europeu dos
Direitos Humanos, agora confirmada pela não aprovação do recurso do Estado
espanhol foi realizada invocando o princípio da legalidade pena que impede a
aplicação retroativa de sentenças desfavoráveis e não salvaguardando desta vez
o princípio da apreciação nacional das condições concretas de uma determinada
legislação europeia. A questão é complexa pois aparentemente a etarra foi
condenada na altura por legislação existente na época, não padecendo a decisão
de retroatividade. O que houve na prática foi uma nova interpretação por parte
do Supremo das condições que em 1973 estavam definidas para a redenção de penas.
Ora, a decisão do TEDH rejeita essa nova interpretação, considerando-a ferida
de ilegalidade penal.
Inés del Rio está neste momento libertada e os
demónios gerados pela suicidária política da ETA estão totalmente à solta. Juan
Manuel Píriz também acaba de ser libertado. Outros terroristas e delinquentes
poderão beneficiar da decisão de Estrasburgo e a sociedade espanhola está em
polvorosa. Anuncia-se uma grande manifestação onde estarão presentes as mais
importantes figuras do PP, embora não a título de membros do governo.
Surpreendentemente e em total oposição ao transe
que está instalado, o El País publica uma reportagem corajosa, controversa é
certo, mas muito corajosa, sobre um encontro recentemente realizado entre a vítima,
Maixabel Lasa (viúva do governador civil socialista de Gipuzkoa, Juan María
Jáuregi) e o carrasco, o etarra Luis María Carrasco Asenguinolaza, condenado em
39 anos de prisão, encontro realizado ao abrigo de um programa piloto de aproximação
entre condenados etarras e familiares de vítimas do terrorismo.
A reportagem é pesada, mas é atravessada pela
esperança, difícil de compreender, mas visível.
Uma declaração do condenado emerge com toda a sua
crueza:
“Años de
reflexión y de introspección hasta convertirme en la persona que ahora soy.
Hasta redefinirme y abandonar la lógica fanática y sectaria en la que una vez
me hallé ciegamente inmerso y abominar de todo aquello que quería dejar de ser
y que deseaba no haber sido nunca. Años ásperos, duros, de discontinua pero
tenaz evolución hasta depurar e instalar en mi fuero interno el sentimiento de
culpa, de arrepentimiento, la necesidad de pedir perdón”.
Um pormenor terá removido a resistência compreensível
da viúva: “El preso me dijo que no sentía
nada bueno en él”.
Trágico e para memória futura de uma estratégia
independentista fanática.
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