(adaptado a partir de http://ositiodosdesenhos.blogspot.pt)
Declaração A: “Quando alguém desconta para um sistema de pensões para a sua
própria reforma, não é do cônjuge.
(…) Portanto, eu direi que esta não é uma
das situações que ofende mais o sentido de equilíbrio e justiça, desde que
evidentemente as pessoas possam encontrar mínimos condignos.”
Declaração B: “As pensões de sobrevivência, os
trabalhadores e as suas entidades patronais, ao longo da sua vida profissional,
descontam para esta eventualidade, a eventualidade da morte. E na decomposição
da Taxa Social Única, 7% desta taxa, que representa cerca de 2% dos salários, é
justamente para financiar as pensões de sobrevivência.”
Proponho quatro hipóteses:
Hipótese 1: A – Daniel Félix; B – Bagão Bessa;
Hipótese 2: A – Bagão Bessa; B – Daniel Félix;
Hipótese 3: A – Bagão Félix; B – Daniel Bessa;
Hipótese 4: A – Daniel Bessa; B – Bagão Félix.
Opto por não indicar a resposta factualmente certa, quer para
cumprir mínimos de pudor quer também porque seriam infalivelmente milhares os
ex-alunos da Faculdade de Economia do Porto que iriam temer pelos meus níveis
de aterosclerose...
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