quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

LEI DE MOORE E ESTAGNAÇÃO SECULAR



Desde que Larry Summers lançou na conferência do FMI em Novembro de 2013 o tema da estagnação secular para caracterizar a lentidão da recuperação da economia americana após se ter resolvido a crise de pânico financeiro suscitada pelo caso Lehman Brothers, várias interpretações têm sido avançadas para explicar o fenómeno. Quer isso significar que Summers marcou o debate e muito poucos se podem orgulhar dessa capacidade. Summers tem-na e usa-a nos momentos que considera mais adequados.
Na sequência das réplicas de interpretações que o tema suscitou, espantou-me que a questão dos paradigmas tecnológicos não tivesse ocupado o centro da discussão, sobretudo porque a história económica das inovações no tempo longo nos diz que a história do capitalismo tem sido uma sucessão de ciclos longos com duração-tipo compreendida entre 40 e 50 anos. Ora, o paradigma das tecnologias de informação e comunicação já anda por esse período de vida. Sabemos que não há determinismo histórico nestas coisas da inovação, mas até por isso seria de esperar que o tema fosse mais associado à estagnação secular invocada por Summers.
Finalmente, parece que o tema emerge na discussão e já não era sem tempo. Em primeiro lugar, Robert Gordon, que é o economista mais pessimista sobre o ritmo atual de inovação tecnológica nos EUA, acaba de publicar um artigo no National Bureau of Economic Research que estou a ler para análise próxima neste espaço. Há dias, via Tim Taylor no excelente ConversableEconomist,  apercebi-me da publicação pela McKinsey de um artigo de investigação que analisa através das dificuldades de desenvolvimento da Lei de Moore o incipiente ritmo de desenvolvimento tecnológico que subjaz à estagnação de que fala Larry Summers.
A lei de Moore é uma lei tecnológica enunciada por Gordon Moore, um dos fundadores da INTEL, segundo a qual o número de transístores num chip de computador duplicará de dois em dois anos, lei que está na base do desenvolvimento da indústria de semi-condutores e da transformação do chip no recurso chave do paradigma técnico-económico das tecnologias de informação e comunicação.
O artigo da McKinsey não anuncia catastroficamente a estagnação tecnológica, antes pelo contrário admite que a lei poderá continuar a produzir efeitos durante mais cinco a dez anos. Mas o que ele traz de novo é a distinção importante entre a capacidade de desenvolvimento tecnológico da lei e os condicionalismos económicos que a podem favorecer ou contrariar. E esta é uma ideia crucial: a inovação tecnológica não existe dissociadamente das condições económicas que presidem à avaliação económica das oportunidades suscitadas pelo desenvolvimento tecnológico.

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