O meu colega de blogue suscitou e bem o tema da
decisão do Tribunal Constitucional alemão, que tão pouca atenção despertou na
imprensa portuguesa. Em caminhada rápida para as Europeias, esta indiferença da
opinião política em Portugal evidencia o grau zero da política em Portugal em
matéria de assuntos europeus, já com muita gente a salivar a distribuição do
bolo dos Fundos Estruturais.
Vale a pena chamar para este espaço o pensamento avisado de Wolfgang Mϋnchau no Financial Times sobre a decisão da poderosa
instituição de Karlsruhe de passar para o Tribunal de Justiça da União Europeia
a avaliação da constitucionalidade do mandato do Banco Central Europeu para concretizar
as célebres operações de Outright
Monetary Transactions (compra indireta massiva de dívida). O que na prática
o Tribunal alemão fez foi, numa jogada de puro xadrez, obrigar o Tribunal
europeu a pronunciar-se sobre a atuação de Mario Draghi e do BCE em salvar o
euro, propondo-se fazer o que for necessário em termos de compra de dívida pública
para salvar o Euro. Segundo Mϋnchau, a parte introdutória do Acordão do
Tribunal alemão dá por adquirida que tal operação do BCE contraria a Grundgesetz,
Lei Fundamental alemã. Ora, se a argumentação do Tribunal ia nesse sentido então
porque não assumi-lo num pronunciamento dessa inconstitucionalidade?
Cedência tipo Pilatos lavo daqui as minhas mãos ou
simples jogada tática?
A questão fica no ar, mas agora pelo menos com a
interpelação às próprias instâncias jurídicas europeias, que terão de se
pronunciar obrigatoriamente sobre se o mandato do BCE abrange ou não esse tipo
de operações que se revelaram cruciais para acalmar expectativas, se a atuação
do BCE viola a soberania de parlamentos nacionais e se as OMT constituem ou não
uma forma de monetarização da dívida.
A procissão ainda agora se fez à estrada!
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