terça-feira, 11 de março de 2014

REFORMISMO E DESCENTRALIZAÇÃO


Ontem fez-se história em Lisboa por via da assinatura dos autos de transferência de novas competências para as freguesias. No quadro de uma gestão autárquica que ficará para a posteridade como um verdadeiro e precursor case study, o presidente da Câmara António Costa começou por realizar uma complexa fusão de freguesias que redundou nas atuais 24, negociou seguidamente um amplo acordo político com o PSD e com as múltiplas forças sindicais em presença (“as reformas são possíveis com uma base política alargada e no caminho da concertação”) e conseguiu agora concretizar a atribuição àquelas freguesias de funções acrescidas na gestão de diversos serviços de utilidade pública (limpeza e varredura de ruas, manutenção de espaços verdes, conservação de passeios, gestão de equipamentos desportivos e gestão de escolas e jardins de infância) que cabiam no âmbito de competências da Câmara. Costa não deixou de aproveitar para desafiar o Governo no sentido de este contribuir com a sua parte para a eficácia de um processo de “dupla descentralização” – “chegou a altura de o Estado transferir para a Câmara os seus poderes no âmbito do policiamento de trânsito e na gestão dos transportes públicos em Lisboa” – e quis que ficasse no ar a ideia de que a descentralização vai ainda ser aprofundada. Eis uma exemplar reforma administrativa, tranquila e concretamente operacionalizada por um legítimo detentor de poder que o soube exercer e partilhar com mestria e a que já só faltará o complemento final de uma expectável transição intergeracional...

Sem comentários:

Enviar um comentário