quarta-feira, 4 de junho de 2014

CONSTITUCIONALISSIMAMENTE

(Henrique Monteiro, http://henricartoon.blogs.sapo.pt)

Porque já outros que não apenas os irresponsáveis governamentais e os seus dependentes servidores se pronunciaram sobre a matéria – incluindo, p.e., o reputado constitucionalista Vital Moreira (embora zangado quando a sua fala interseta com o PS) ou o prestigiado jornalista Henrique Monteiro (embora confrangedoramente superficial quando fala do que não sabe) – venho ao assunto na expectativa de que em português corrente nos possamos eventualmente entender.

Então é assim: a Constituição da República é generalista, irrealista, comunista, socialista ou padece de qualquer outro “ismo”? Pois que se criem as condições legais e políticas para a alterar em conformidade. O Tribunal Constitucional (TC) é incompetente, inconsequente, incoerente, imprudente ou padece de qualquer outro “ente”? Pois que se encontrem as formas de a tal atalhar no quadro democrático.

Eu até aceito que a Constituição deva ser objeto de uma revisão de maior ou menor profundidade e alcance. Eu até suspeito que alguns dos juízes do TC não terão o perfil conjugado de competência, experiência e independência – comparem só, para me limitar aos propostos pelo PSD, Maria Lúcia Amaral com Pedro Machete... – que os tornariam inatacáveis julgadores das formas e condições de aplicação da nossa lei fundamental. Eu até admito que os acórdãos tenham esta ou aquela deficiência, seja em termos jurídico-constitucionais, em termos de implicações político-económicas ou em termos de congruência temporal. Eu até penso que o Governo traiu a confiança dos portugueses, que o Governo capitulou perante a Troika, que o Governo mente recorrentemente e tantas coisas mais.

Porque a opinião, ou o direito a ela, é tão livre como a asneira. Coisa diversa será pretender que dela, mais fundamentada ou menos, se possam extrair consequências extravasando o humilde lugar que socialmente é o de cada um, i.e., para além das resultantes da estrita legitimidade historicamente adquirida. O que de todo não pode acontecer é questionarem-se as regras estabelecidas a meio de um jogo em curso e até em adiantado estado de desenvolvimento. Não foi Cavaco o Presidente da República que prestou juramento a esta Constituição? Não foi este o Governo, dito XIX Governo Constitucional, que aquele nomeou nesse mesmo quadro? Não foi esta Assembleia da República que gerou esta composição do Tribunal Constitucional? Não são os partidos nela representados que se apresentam a eleições no pressuposto expresso de um respeito pelas normas em vigor?

Sejamos honestos, pois. Isto não é, embora pareça, uma República das Bananas! O Governo, este ou qualquer outro, não pode governar fora do quadro constitucional e institucional estabelecido. Oito chumbos em três Orçamentos realizados, e nunca acontecidos à tangente nem com total convergência “partidária”, dizem quase tudo sobre o que está em causa. Ponto final parágrafo.

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