Continua a pairar como mistério insondável o período de
tempo que já medeia entre a entrada em funções do novo governo e a concretização
de orientações de novo rumo para o que resta de compromisso de programação no âmbito
do QREN. Sabe-se que a equipa do Ministério da Economia terá vindo a trabalhar
sobre essa matéria. Sabe-se ainda que junto do Ministro das Finanças existe uma
“task force” aparentemente com o
mesmo programa de trabalhos. O que faz adensar o mistério. Aliás, a reprogramação
inicial ensaiada vinha do governo anterior, sendo por isso lógico que se
esperasse novas orientações.
Pelo que se vai sabendo aqui e ali, há duas interrogações
no horizonte do QREN que suscitam alguma preocupação, tanto mais agravada
quanto se desconhece a existência das novas orientações.
A primeira tem uma palavra a descodificar: descativação. A
ideia é simples. Estará em curso um esforço de “limpar” o contingente dos
compromissos já contratualizados, anulando projetos que entretanto não
avançaram durante um determinado período de referência. Onde está neste caso a
preocupação? Não será uma medida pertinente, dada a necessidade imperiosa de
gerar efeitos sobre a economia, a partir do escasso investimento que tem condições
para avançar? Obviamente que a medida se impõe. A preocupação não vem daí. Ela
vem do risco dessa “limpeza” se concretizar apenas por regras em abstrato e não
ter em conta a desigual valia dos projetos em questão e não ser precedida de
uma adequada contextualização das condições que determinaram o não avanço do
projeto. Estou para ver se alguns projetos estruturantes para a economia de
algumas das regiões não ficarão pelo caminho como resultado de alguma
incapacidade de definição de prioridades estratégicas. Veremos.
A segunda interrogação ainda é mais misteriosa. Sabe-se
que as autoridades de Bruxelas, no sentido de potenciar um contributo mais
decisivo dos Fundos Estruturais para a criação de condições de crescimento em
Portugal, acederam a permitir que os projetos cofinanciados pudessem atingir
taxas de comparticipação de 85%. A medida visa facilitar as contrapartidas
nacionais de cofinanciamento, acelerando execução e potenciando, por essa via,
a geração de efeitos de crescimento. Como é óbvio, esta medida tem implícita a
ideia de que os projetos selecionados o foram com respeito pelos seus impactos
potenciais. Caso contrário, o aumento da taxa de comparticipação comunitária
pode gerar o efeito perverso de reduzir o valor do custo efetivo dos projetos,
potenciando escolhas menos exigentes do ponto de vista dos seus efeitos sobre o
crescimento. Mas a interrogação não está aqui. A interrogação está no também
mistério de saber as razões porque que é que projetos estruturantes mantêm
ainda na programação uma taxa de comparticipação de 70%, não sendo objeto da
aplicação de tal medida. Assim sendo, há instituições que poderiam libertar com
essa operação fundos próprios para acorrer à contrapartida nacional de outros
projetos. O que explicará tal situação?
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