domingo, 18 de março de 2012

DUAS INTERROGAÇÕES EM TORNO DO QREN


Continua a pairar como mistério insondável o período de tempo que já medeia entre a entrada em funções do novo governo e a concretização de orientações de novo rumo para o que resta de compromisso de programação no âmbito do QREN. Sabe-se que a equipa do Ministério da Economia terá vindo a trabalhar sobre essa matéria. Sabe-se ainda que junto do Ministro das Finanças existe uma “task force” aparentemente com o mesmo programa de trabalhos. O que faz adensar o mistério. Aliás, a reprogramação inicial ensaiada vinha do governo anterior, sendo por isso lógico que se esperasse novas orientações.
Pelo que se vai sabendo aqui e ali, há duas interrogações no horizonte do QREN que suscitam alguma preocupação, tanto mais agravada quanto se desconhece a existência das novas orientações.
A primeira tem uma palavra a descodificar: descativação. A ideia é simples. Estará em curso um esforço de “limpar” o contingente dos compromissos já contratualizados, anulando projetos que entretanto não avançaram durante um determinado período de referência. Onde está neste caso a preocupação? Não será uma medida pertinente, dada a necessidade imperiosa de gerar efeitos sobre a economia, a partir do escasso investimento que tem condições para avançar? Obviamente que a medida se impõe. A preocupação não vem daí. Ela vem do risco dessa “limpeza” se concretizar apenas por regras em abstrato e não ter em conta a desigual valia dos projetos em questão e não ser precedida de uma adequada contextualização das condições que determinaram o não avanço do projeto. Estou para ver se alguns projetos estruturantes para a economia de algumas das regiões não ficarão pelo caminho como resultado de alguma incapacidade de definição de prioridades estratégicas. Veremos.
A segunda interrogação ainda é mais misteriosa. Sabe-se que as autoridades de Bruxelas, no sentido de potenciar um contributo mais decisivo dos Fundos Estruturais para a criação de condições de crescimento em Portugal, acederam a permitir que os projetos cofinanciados pudessem atingir taxas de comparticipação de 85%. A medida visa facilitar as contrapartidas nacionais de cofinanciamento, acelerando execução e potenciando, por essa via, a geração de efeitos de crescimento. Como é óbvio, esta medida tem implícita a ideia de que os projetos selecionados o foram com respeito pelos seus impactos potenciais. Caso contrário, o aumento da taxa de comparticipação comunitária pode gerar o efeito perverso de reduzir o valor do custo efetivo dos projetos, potenciando escolhas menos exigentes do ponto de vista dos seus efeitos sobre o crescimento. Mas a interrogação não está aqui. A interrogação está no também mistério de saber as razões porque que é que projetos estruturantes mantêm ainda na programação uma taxa de comparticipação de 70%, não sendo objeto da aplicação de tal medida. Assim sendo, há instituições que poderiam libertar com essa operação fundos próprios para acorrer à contrapartida nacional de outros projetos. O que explicará tal situação?

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